Candidaturas até 11-03-2022

BENEFICIÁRIOS
O presente aviso para apresentação de candidatura é destinado a todas entidades públicas ou privadas, com projetos apoiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento no âmbito do Portugal 2020.
CANDIDATURAS
Os beneficiários podem apresentar, no máximo, duas candidaturas ao abrigo do presente convite. As candidaturas apresentadas não podem exceder o custo total máxima elegível de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros)
AÇÕES ELEGÍVEIS
No âmbito da área/tipologia de intervenção, são elegíveis as seguintes ações:
. Desenvolvimento de suportes de comunicação (vídeos, reportagens, multimédia, fotografia, suportes publicitários, e outros), desde que seja comprovada a sua divulgação através de meios de comunicação físicos, digitais e/ou outros).
· Ações que visem dar a conhecer o(s) projeto(s) apoiado(s) possibilitando a visibilidade e notoriedade ao apoio e papel desempenhado pela União Europeia, pelo Portugal 2020 e pelos FEEI;
·Eventos relacionados com a ação e o papel desempenhado pelo Portugal 2020 e pelos FEEI;
· Os produtos produzidos deverão evidenciar realizações concretas apoiadas pelos FEEI, com referência explícita aos apoios dos fundos europeus, sem prejuízo dos objetivos específicos de cada Entidade beneficiária;
· Os produtos produzidos deverão evidenciar qualidade técnica na sua realização, garantindo-se critérios de produção e divulgação adequados.
FORMA DE APOIO
A forma do apoio a conceder à candidatura a aprovar no âmbito do presente convite reveste a natureza de subvenção não reembolsável.
ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS
São elegíveis as despesas incorridas pelo beneficiário desde a data de abertura do presente convite, quando realizadas para prossecução dos objetivos associados às tipologias de intervenção e ações elegíveis previstas no presente anúncio, nomeadamente as seguintes:
·Consultoria técnica;
·Recursos humanos, desde que comprovadamente afetos ao projeto;
·Recursos tecnológicos afetos ao projeto;
·Promoção e organização de seminários, colóquios e conferências;
· Outras despesas ou custos imprescindíveis à boa execução das operações poderão ser considerados elegíveis, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelos beneficiários e aprovados pela Autoridade de Gestão.
DURAÇÃO MÁXIMAS OPERAÇÕES A APOIAR
A candidatura apresentada no âmbito deste concurso tem a duração máxima de 6 meses. Sem prejuízo, as candidaturas terão que estar concluídas até 30/novembro/2022, salvo situações excecionais devidamente justificadas e após prévia aprovação pela Autoridade de Gestão.
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