Data Limite Candidatura - até abertura do Programa Inovação Produtiva

Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional
O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura a financiamento. O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.
DOMÍNIOS DE INTERVENÇÃO:
A) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
B) Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais (para Não PME só serão apoiadas as áreas de processos ou métodos de fabrico).
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO
No caso de projetos de investimento de Não PME, localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de Inovação Produtiva a favor de uma nova atividade, conforme n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.
TIPOLOGIA DE PROJETOS
i) A criação de um novo estabelecimento;
ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
iv) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
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