Data Limite Candidatura - 22-12-2022

Esta Operação visa aumentar a atratividade do sector a jovens investidores, através do apoio à primeira instalação na atividade agrícola, promovendo o investimento, a organização da produção e a transferência de conhecimento. A necessidade de ter uma resposta consistente para a sustentabilidade económica de primeiras instalações traduz-se numa corresponsabilização do jovem agricultor, quer ao nível da sua formação, quer ao nível financeiro, quer ainda ao nível da participação no mercado através de Organizações de Produtores.
É elegível o Jovem Agricultor que à data da apresentação da candidatura tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos inclusive, que se instale pela primeira vez numa exploração agrícola.
Despesas elegíveis
São elegíveis os investimentos na atividade vinha para novas áreas de plantação, aplicando-se os valores unitários constantes do Anexo III do aviso.
Taxa de financiamento e forma de apoio
O apoio concedido no âmbito da Operação 3.1.1, “Jovens agricultores”, reveste a tipologia de prémio à instalação com valor base de € 20.000 por jovem agricultor podendo o mesmo ser aumentado até 30.000 euros.
Partindo de uma taxa de apoio base de 40%, as majorações às taxas de apoio definidas no Anexo II da Portaria n.º 328-C/2022 de 30 de dezembro, na sua redação atual, são acumuláveis até ao limite máximo de 50%
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