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Candidatura Projetos Autónomos de Formação

Foto do escritor: J. Araújo OliveiraJ. Araújo Oliveira

Atualizado: 28 de abr. de 2020

Data Limite 30/12/2020

Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação e internacionalização das empresas;

Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação


Candidatura Projetos Autónomos de Formação

No âmbito do presente Aviso para apresentação de candidaturas são beneficiários, as empresas (PME e Não PME) que cumpram com os critérios de acesso

No âmbito do presente Aviso, são suscetíveis de apoio os projetos de formação de empresas, na modalidade de candidatura individual, por via de ações de formação autónomas, que visem objetivos de inovação e competitividade, através da qualificação específica dos empresários, gestores e trabalhadores das empresas, para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão reforçando a sua produtividade.


Condições específicas de acesso deste Aviso

Os projetos a apoiar no âmbito do presente Aviso têm de satisfazer as seguintes condições:


a) Contribuir para os objetivos e prioridades;

b)Encontrarem-se fundamentados num plano formativo com a identificação das necessidades da formação, que especifique, em particular, os objetivos da formação, atividades e resultados a alcançar e a sua ligação à estratégia e investimentos em domínios relevantes para a competitividade da empresa e apresentando uma metodologia de avaliação adequada ao processo formativo;

c) O plano de formação deve corresponder à dimensão mínima de 4000 horas de volume de formação;

d) As ações de formação não podem ter tido início antes da data de apresentação da candidatura;

e) Ter uma duração máxima de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados e aprovado pela Autoridade de Gestão do POCI, sendo a duração determinada pela data da primeira ação de formação até à conclusão da última atividade do projeto;

f) Em casos devidamente justificados, o prazo referido na alínea anterior pode ser prorrogado até ao máximo de 12 meses, relativamente ao calendário de realização aprovado;

g) Iniciar o projeto de formação no prazo máximo de seis meses após a data de comunicação da decisão de financiamento, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário e aceite pela autoridade de gestão;

h) As ações de formação previstas na candidatura não poderão ter uma duração inferior a 8h


Os apoios a conceder no âmbito do presente Aviso revestem a forma de subvenção não reembolsável na modalidade de tabela normalizada de custos unitários.

Taxas de financiamento

As taxas de financiamento, concretamente são as seguintes :


a) Uma taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:

i. Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;

ii. Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.


 
 
 

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