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Linha Apoio Regenerar Territórios - Transformar Turismo

Foto do escritor: J. Araújo OliveiraJ. Araújo Oliveira

A partir de 10/01/2022 até ao esgotamento da dotação


Apoio financeiro de 30% das despesas elegíveis do projeto, com possibilidade de majorações até 70%

Fases

Ano 2022 - 4 fases trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro

Ano 2023 - 4 fases trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro


TIPOLOGIA DE PROJETOS

1 - Projetos que contribuam para os objetivos do Programa Transformar Turismo, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede. São privilegiados os projetos que fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.


2 - Projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção.


CONDIÇOES DE ELEGIBILIDADE

Os promotores deverão estar alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro; enquadrarem-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se por tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente;

procedimento de comunicação prévia, devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;

É excecionalmente permitido o enquadramento de projetos não integrados em rede, no caso de os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional.

Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária no âmbito da estratégia de sustentabilidade associada ao projeto para cada uma das seguintes áreas: criação de valor; redução da sazonalidade; coesão do território; impacto nas comunidades locais; ambiente e recursos.


CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Relevância turística - orientação para o cliente e relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro

Inovação - novidade da proposta de valor e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou já existentes

Eficiência - eficiência global gerada por via da otimização gerada pelo projeto tendo presente as dimensões da operação, do produto, da relação com os turistas e da distribuição

Dinâmica territorial - capacidade de gerar externalidades positivas de caráter supramunicipal e rendimentos de escala que contribuam para o reforço da sustentabilidade dos territórios nas dimensões económica, social e ambiental


DESPESAS ELEGÍVEIS

• Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;

• obras de construção e de adaptação;

• aquisição de bens e de equipamentos;

• aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;

• implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;

• intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;

• ações de marketing que visem a comercialização da oferta;

• obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS - Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;

• serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;

• intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.


Natureza e Limite do Apoio

Apoio financeiro de 30% do valor das despesas elegíveis do projeto com a seguinte composição e limite máximo :

• entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos: 300.000 euros, por projeto ou por cada entidade (se se tratar de uma candidatura conjunta), não reembolsável;

• empresas: 150.000 euros, por projeto ou por entidade (se se tratar de uma candidatura conjunta), 50% não reembolsável e 50% reembolsável, sem juros, no prazo de 7 anos, incluindo 2 de carência.


A estes valores poderá ainda haver lugar a majorações:

- 20% Em territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços

- 20% Projetos que integrem estratégias de eficiência coletiva.

 
 
 

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