Candidaturas até 31/12/2023

Apoios financeiros à organização de novos eventos sob a forma de incentivos não reembolsáveis no valor de 50% das despesas elegíveis
OBJETIVO
Apoiar à realização de eventos que, pelo seu posicionamento, notoriedade e imagem internacional, contribuam para a qualificação da experiência turística e para a adequada estruturação de produtos turísticos ou para o desenvolvimento da economia, a nível nacional ou regional, demonstrem ser relevantes para o desenvolvimento sustentável do setor do turismo.
BENEFICIÁRIOS
1- Empresas, associações ou organizações não governamentais detentoras dos direitos de organização de eventos ou espetáculos, ou que, a título de atividade principal, organizem os eventos e espetáculos;
2- São elegíveis organizações de todo o território nacional;
EVENTOS ELEGÍVEIS E ELEGIBILIDADE PROJETOS
Eventos de grande dimensão internacional, realizados em Portugal, nomeadamente de natureza desportiva, artística, cultural, científica ou outra, que se mostrem relevantes para a atração de turistas estrangeiros e para a promoção internacional de Portugal enquanto destino turístico, bem como que se revelem inovadores e precursores de tendências;
Eventos, incluindo espetáculos de natureza artística, desportiva, cultural, animação ou de negócios, de dimensão relevante, que cumpram uma das seguintes características:
Contribuam para a projeção da imagem de destino turístico da região onde se realizam, para o aumento da notoriedade dessa região no mercado interno (alargado) e para a melhoria da experiência turística para os turistas nacionais e internacionais não residentes na região;
No caso de se realizarem fora de Portugal, reforcem a imagem de Portugal como um país inovador, precursor de tendências e autêntico.
Eventos associativos ou corporativos não consolidados no calendário dos territórios onde se realizam;
Não são enquadráveis nos números anteriores patrocínios individuais e eventos não direcionados para os mercados externos prioritários definidos na estratégia Turismo 2027 (Estratégicos - Espanha, Alemanha, França, Reino Unido, Holanda, Irlanda, Escandinávia e Brasil; Aposta – USA, China e Índia; Crescimento – Itália, Bélgica, Suíça, Áustria, Polónia, Rússia e Canadá; Atuação Seletiva – Japão, Austrália, Singapura, Coreia do Sul, Israel e Península Arábica)
Possuírem um investimento total mínimo de 2.000.000€ no caso dos eventos Eventos de grande dimensão internacional e um de 250.000€ no caso dos eventos incluindo espetáculos de natureza artística, desportiva, cultural, animação ou de negócios, de dimensão relevante.
Terem asseguradas as condições materiais e financeiras necessárias à respetiva execução;
Assegurarem as melhores práticas de sustentabilidade ambiental, nomeadamente através da adoção de iniciativas que visem a gestão de resíduos, a eliminação de plásticos uso único, a gestão da água, a utilização de fontes energia de baixo consumo, a proteção e respeito pela biodiversidade e a prática de princípios de economia circular;
Assegurarem as melhores práticas de sustentabilidade social, nomeadamente a paridade de género a nível de palestrantes ou oradores, a prioridade à contratação de fornecedores locais e o impacte positivo na comunidade do local onde se realiza o evento;
Assegurarem as melhores práticas de acessibilidade;
Assegurarem adotar medidas que proporcionem uma experiência fluida, tais como pagamentos virtuais, reservas online, bilhética e informação digital.
Não terem tido início à data da apresentação da candidatura.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Aluguer de salas/espaços para a realização do congresso ou evento, e respetivo programa social;
Aluguer de equipamento audiovisual;
Serviços de transferes;
Serviços de alojamento em empreendimentos turísticos e/ou em estabelecimentos de alojamento local;
Fornecimento de refeições;
Serviços de entretenimento ou de animação turística;
Transporte aéreo;
Construção ou montagem de estruturas destinadas a ampliar os espaços existentes para a realização do congresso ou evento;
Serviços de organização e gestão do congresso ou evento, quando contratados em Portugal;
Material de divulgação e campanha de comunicação;
Outras que justificadamente demonstrem ser imprescindíveis à organização do evento;
Elaboração do dossier de candidatura;
Apresentação do destino;
Realização de visitas técnicas.
NATUREZA E LIMITE APOIO
Os apoios a conceder revestem a natureza de incentivo não reembolsável;
Os apoios a conceder têm os seguintes limites máximos:
Eventos de grande dimensão internacional :
- 50 % do respetivo custo elegível, até ao limite de €1 000 000 por evento;
Outros Eventos, incluindo espetáculos de natureza artística, desportiva ,cultural, animação ou de negócios, de dimensão relevante):
- 50 % do respetivo custo elegível, até ao limite de € 250 000 por evento;
Nos eventos de grande dimensão, ao incentivo calculado (50 % do respetivo custo elegível, até ao limite de €1 000 000 por evento) é deduzido, em sede de encerramento do projeto junto do Turismo de Portugal, I. P., o valor correspondente a 10 % do valor da receita líquida do evento, até ao máximo de 50 % do valor do incentivo. Para efeitos do disposto anteriormente, entende-se por receita líquida a diferença entre o custo total do evento e a soma das receitas obtidas, designadamente de bilheteira ou de outras fontes, como direitos de transmissão de imagem e patrocínio e ainda outros apoios financeiros.
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