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Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID -19

Foto do escritor: J. Araújo OliveiraJ. Araújo Oliveira

Data Limite Candidatura - 29-05-2020

Apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia da COVID -19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes da COVID -19.

São beneficiárias as empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

O Sistema de Incentivo à Inovação Produtiva no contexto da COVID -19 tem aplicação em todo o território do continente.


Despesas elegíveis

Os custos elegíveis referem -se a todos os custos de investimento necessários para a produção de bens e serviços relevantes para a COVID -19, bem como o custo de novas instalações para ensaios de produção, relacionados com:


a )Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para

os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como custos com a adaptação de equipamentos e com a reorganização de linhas de produção;

b )Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

c )Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

d )Licenças, «saber -fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

e ) Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50 % das despesas elegíveis totais do projeto;

f ) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na

validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5000 euros;

g ) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

h ) Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico -científica, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;

i)Testes e ensaios laboratoriais e matérias-primas necessárias, certificações e avaliações de conformidade, essenciais para o desenvolvimento do projeto de investimento.


Taxa de financiamento e forma de apoio

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicáveis as seguintes taxas de cofinanciamento:

a) A taxa máxima de incentivo a atribuir é de 80 %;

b) A taxa referida na alínea anterior pode ser majorada em 15 p.p. se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão favorável da Autoridade de Gestão.

 
 
 

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